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  • Foto do escritorFabio Castelo Branco

MEU NOME FOI NEGATIVADO E NÃO RECONHEÇO A DÍVIDA. O QUE FAZER?

Por Dr. Bruno Castelo Branco Camargo Pereira

Um problema que atinge muitas pessoas no Brasil é o da negativação indevida, que significa ter o nome/CPF inscrito indevidamente em cadastros de órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, BOA VISTA etc) por dívidas não reconhecidas.

A negativação indevida pode ocorrer por erro da empresa, que não computou o pagamento de uma fatura ou não providenciou o devido cancelamento de determinado contrato, por exemplo, ou até mesmo por uma fraude, quando algum golpista se passa pelo consumidor, celebra contratos com terceiros e não os paga devidamente. São inúmeras possibilidades.


O consumidor precisa ficar atento e saber como agir caso se encontre nesta situação.

RECEBI A INFORMAÇÃO DE QUE MEU NOME/CPF ESTÁ NEGATIVADO. COMO PROCEDER?

PASSO 1: Realize consultas nos órgãos de proteção ao crédito e confirme a negativação. É possível realizar a consulta on line. Caso não consiga, dirija-se ao balcão de tais órgãos na sua cidade e a faça de forma presencial. Uma hipótese é o pagamento por tal consulta, o que pode ser feito em papelarias que prestam este serviço, por exemplo. https://www.serasa.com.br/ https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/ https://www.consumidorpositivo.com.br/

PASSO 2: Com o extrato do órgão de proteção ao crédito, identifique qual foi a empresa responsável por tal inscrição.

PASSO 3: Faça contato com esta empresa pelos canais de atendimento ao consumidor. Requeira informações sobre o débito. Caso o débito seja indevido, seja por já ter efetuado o pagamento ou por não reconhecer a dívida, informe imediatamente à empresa e solicite a baixa do apontamento.

PASSO 4: Não solucionando a questão, procure um advogado. Ele irá lhe orientar sobre seus direitos e sobre as medidas a serem adotadas para a regularização do seu nome/CPF perante o judiciário, bem como sobre a possibilidade do recebimento de indenização por danos morais em virtude do ocorrido.

Em alguns casos o judiciário poderá entender que não há danos morais a serem indenizáveis, como no caso em que o consumidor já possui outras negativações devidas, mas em outros casos o judiciário poderá fixar indenizações para reparar o dano causado pela negativação indevida.

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O escritório Camargo Pereira Advocacia está disponível para auxiliá-lo em casos semelhantes, possuindo expertise em direito do consumidor. Com atendimento presencial ou virtual, estamos preparados para defender seus interesses em qualquer estado do Brasil.


Seguem nossos contatos: contato@camargopereiraadv.com.br whatsapp: 21 993240847 / 11 964412848 #direitodoconsumidor




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